GLOSSÁRIO / CARTILHAS
Com objetivo de tratar do tema do sistema tributário de forma didática e palatável, o Observatório Brasileiro do Sistema Tributário disponibiliza nessa seção cartilhas educativas e uma lista alfabética dos termos mais utilizados nesta temática, de forma a orientar os leitores na busca de informações de utilidade pública.
Glossário
Entenda os termos e conceitos
Este pequeno glossário é para você, estudante de ensino médio, trabalhador/a e pessoa que sabe da importância dos tributos em nossa sociedade, ouviu muito falar sobre a reforma tributária em 2023, mas ainda possui várias dúvidas sobre o assunto. As palavras que aqui explicamos surgiram a partir de dúvidas encontradas por bolsistas de graduação do Observatório Brasileiro do Sistema Tributário. Como vocês, elas tinham muito interesse no tema, mas ainda não conheciam quase nada a respeito. A ideia é que este texto cresça e que a dúvida de uma pessoa ajude a solucionar as dificuldades de muitas outras. Assim, estamos à disposição para receber a sua questão e sugestão de palavra. Temos certeza de que, após este pontapé inicial, este glossário ainda será imenso e permitirá a diversos/ as cidadãos/ãs uma compreensão crítica e bem informada sobre o nosso sistema tributário.
Alíquota
A alíquota é um valor, geralmente uma porcentagem, que é usado para calcular quanto de
imposto uma pessoa ou empresa precisa pagar ao governo. Essa porcentagem é aplicada
sobre diferentes tipos de ganhos ou transações financeiras, como o dinheiro que alguém
ganha (renda), o total de vendas de uma empresa (receita), ou outras operações financeiras.
Existem dois tipos de alíquotas: a alíquota fixa e a alíquota variável. A alíquota fixa é aquela
que possui um valor determinado e inalterável, independente da base de cálculo utilizada. Já a
alíquota variável pode mudar conforme a base de cálculo do tributo a ser pago.
Cálculo do Tributo por Dentro
Os impostos sobre consumo podem incidir por fora ou por dentro do valor do bem. Quando se fala em cálculo por dentro, significa que: os preços têm de ser inflados para comportarem o custo do tributo calculado sobre o valor total e, portanto, sobre o próprio tributo. A sistemática de tributação por dentro oculta a verdadeira carga tributária das operações. (Paulsen, 2022, p. 156)
A base de cálculo do produto inclui o tributo, então, este está dentro do valor formado. Segundo Sabbag, “esse cômputo ocorre quando observamos, por exemplo, o preço de um produto em um supermercado e nele entendemos estarem embutidos vários outros preços (2022, p. 492)”
Capacidade Contributiva
A capacidade contributiva, essencial ao sistema tributário, exige que o legislador escolha bases econômicas significativas para a incidência tributária, considerando aspectos pessoais do contribuinte na definição da base de cálculo. Este princípio interage com a igualdade, a proibição de tributos confiscatórios, seletividade, pessoalidade, progressividade, generalidade e universalidade, desafiando sua aplicação e interpretação, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, como evidencia sua ampla jurisprudência. Para mais detalhes, acesse a referência completa na Enciclopédia Jurídica da PUCSP.
CARF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado do Ministério da Economia, é quem julga os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação
referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Tendo em vista a publicação da Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020, que regulamentou o inciso I e parágrafo único do art. 23 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020,
compete às Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o julgamento, em última instância, de recursos referentes a processos do contencioso de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos. Saiba mais.
Este texto pode ajudar na compreensão das controvérsias atuais sobre o CARF.
CASHBACK
É uma novidade da EC 132/2023 (reforma tributária) que permitirá às pessoas mais pobres receberem de volta uma parte ou todo o valor dos tributos IBS e CBS nos produtos que adquirirem. Já será aplicável obrigatoriamente para a energia elétrica e o gás de cozinha, podendo ser ampliada para outros serviços por meio de Lei Complementar.
CEPAL
A Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) é uma comissão econômica que visa ao desenvolvimento da América Latina mediante integração regional. Pertence às Nações Unidas e reúne gestores públicos e intelectuais que, historicamente, desenvolveram ideias e planos de ação identificados com a economia heterodoxa e com o objetivo de desenvolvimento dos países da América Latina, em oposição às ideias neoclássicas advogadas pelas correntes preponderantes no Norte Global.
COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, ou apenas COFINS, é um tributo, da espécie contribuição social (ou seja, que tem um aspecto finalístico no mandamento da norma tributária, de modo que o produto de sua arrecadação deve ser destinado ao custeio da seguridade social) que surgiu no ano de 1991. Este tributo recai sobre pessoas jurídicas e, originalmente, tinha como base de cálculo o faturamento e, em seguida, a receita bruta. Por força de Emenda Constitucional, passou a ser cobrado, em algumas situações, de modo não cumulativo, com alíquotas ad valorem, tornando-se uma singular forma de tributo sobre o consumo. Ou seja, todo o tributo arrecadado, deve ser aportado na seguridade social, ressalvadas desvinculações como as previstas na DRU. Geralmente, o PIS (Programa de Integração Social) é bastante confundido com o COFINS.
Conselho Federativo / Comitê Gestor do IBS
Após a Reforma, o órgão gestor encarregado de gerir e organizar questões relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será o Conselho Federativo. Este conselho terá a função de administrar e distribuir uma única base de cálculo cobrada em favor dos entes federativos, sendo que cada um deles receberá uma parte do IBS. O Conselho Federativo dividirá as tarefas de fiscalização, disporá sobre a administração fazendária e estabelecerá tratativas gerais quanto a esse tributo. A redação aprovada determinou a seguinte composição para o Conselho, que receberá atribuições predominantemente de gestão e condução burocrática, sem iniciativa legislativa: A participação dos entes federativos na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços observará a seguinte composição: I – 27 (vinte e sete) membros, representando cada Estado e o Distrito Federal; II – 27 (vinte e sete) membros, representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, que serão eleitos nos seguintes termos: a) 14 (quatorze) representantes, com base nos votos de cada Município, com valor igual para todos; e b) 13 (treze) representantes, com base nos votos de cada Município, ponderados pelas respectivas populações.
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF)
A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) foi uma contribuição social da União Federal, criada com caráter provisório. A exação foi cobrada entre janeiro de 1997 até dezembro de 2007, período no qual teve a sua vigência sucessivamente prorrogada e arrecadou aproximadamente R$ 223 bilhões aos cofres públicos. A referida contribuição teve como fundamento constitucional o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), conforme redação trazida pela Emenda Constitucional (EC) nº 12, de 15/08/1996, que estabelecia o prazo original de duração de dois anos, com arrecadação destinada integralmente ao Fundo Nacional de Saúde. Referência.
Cumulatividade
A cumulatividade de impostos indica que o valor do imposto pago não é descontado da operação imediatamente anterior. Não ocorre compensação das incidências anteriores e atuais (Sabbag, 2020). Assim, na cumulatividade são observadas incidências sucessivas, estas se aplicam a operações diversas ao longo da cadeia produtiva de um produto. Tal aplicação é “decorrente da tributação da mesma riqueza diversas vezes” (Paulsen, 2022, p. 270). O resultado da cumulatividade é comumente a incorporação de impostos ao preço do produto.
Custo Brasil
O termo “Custo Brasil” é utilizado, geralmente por setores empresariais e grupos interessados na redução de seus encargos tributários, trabalhistas ou ambientais, para descrever um conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas, trabalhistas e econômicas que afetam o crescimento do país e, segundo esses setores, têm um impacto negativo no ambiente de negócios. O “Custo Brasil” é responsável por encarecer os preços dos produtos nacionais e os custos de logística, comprometendo investimentos e contribuindo para uma carga tributária excessiva. Estima-se que o “Custo Brasil” retire cerca de R$ 1,5 trilhão por ano das empresas instaladas no país, representando 20,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Desde o cidadão comum até o setor produtivo, todos sofrem as consequências do “Custo Brasil”: um sistema tributário complexo, burocracia excessiva, grandes obstáculos logísticos e insegurança jurídica que não estimulam investimentos no país. Esses fatores têm levado o Brasil a ocupar posições desfavoráveis nos principais rankings internacionais de competitividade por mais de 20 anos. A ideia por trás do conceito de “Custo Brasil” compartilha bases metodológicas e premissas teóricas semelhantes ao relatório Doing Business, que era publicado pelo Banco Mundial e foi descontinuado devido à sua fragilidade científica e viés ideológico. Referência.
DRU
A Desvinculação das Receitas da União (DRU) é um dispositivo do governo federal brasileiro que permite desvincular um percentual da receita tributária para que ele possa ser utilizado livremente. Isso significa que recursos que, constitucionalmente, são destinados ao custeio da seguridade social (assistência, previdência e saúde), por exemplo, podem ser realocados para o orçamento fiscal e, em última análise, para despesas como o serviço da dívida pública.
Fisco
A autoridade fazendária responsável pela fiscalização, apuração, composição de conflitos e administração tributária pode se vincular à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal.
GINI
O Índice ou Coeficiente de Gini é uma medida de desigualdade de dados muito utilizada para medir o nível de desigualdade na distribuição de renda ou riqueza de um país ou região. Em uma escala de 0 a 1, onde 1 representa a maior desigualdade.
IBS
O IBS, criado pela Emenda Constitucional 132/2023, é um imposto de competência dos estados e dos municípios, que incide sobre todas as operações de serviços e mercadorias. Com tributação no destino, recuperação de crédito e mesma base de incidência, o IBS é um imposto não cumulativo, ou seja, não incide em cascata em cada etapa da produção. O modelo prevê uma incidência “por fora” da cadeia, dessa forma, cada contribuinte paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço. Referência.
ICM
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) foi um imposto estadual que foi substituído pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em 1989.
ICMS
Imposto que incide sobre circulação de mercadorias e serviços, extinto pela EC 132/2023 e que ainda será cobrado até o ano de 2033, quando será substituído pelo IBS. Conforme o art. 155 da CF, a instituição do ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal. É imposto plurifásico, por incidir sobre o valor agregado (obedecendo-se ao princípio constitucional da não cumulatividade); um imposto real, por ter como base de cálculo o bem, não relevando as condições da pessoa; e imposto proporcional, por não comportar alíquotas progressivas. (Sabbag, 2020, p. 477)
Imposto cumulativo
Imposto cumulativo, também conhecido como imposto em cascata, é o tipo de tributo que incide em duas ou mais etapas da circulação de mercadorias, desde a sua origem até o consumidor final, inclusive sobre o próprio tributo anteriormente pago. Sendo assim, a alíquota é aplicada sobre o valor total da nota fiscal em todas as etapas da cadeia de produção. Não há, portanto, aproveitamento de créditos. Referência.
Imposto de renda
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes brasileiros e estrangeiros que possuam fontes de renda no Brasil. Ele é um imposto progressivo, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada. A Receita Federal é o órgão responsável pela administração do Imposto de Renda, que é pago anualmente pelos contribuintes. Referência.
Imposto Direto e Indireto
No imposto direto, existe uma relação direta entre a sua cobrança e a renda do contribuinte. O imposto de renda é o exemplo mais clássico, que todos conhecem. Quanto maior a renda, maior o tributo. Por isso, a relação direta. Outros exemplos de impostos diretos bem famosos são o IPVA e o IPTU. Por outro lado, o imposto indireto é o que acaba, de certa forma, tendo uma relação um pouco mais próxima com as empresas, já que seu valor é cobrado no produto, ou no serviço, e é coletado pelos produtores ou vendedores, que repassam o custo para os consumidores com um aumento no preço. Alguns dos impostos mais populares com os quais as empresas precisam lidar são indiretos, como o ICMS, o ISS e o IPI. Referência.
Imposto não-cumulativo
O imposto não-cumulativo é um tipo de tributo que incide apenas sobre o valor agregado entre uma operação e outra. Na etapa subsequente do processo produtivo ou da comercialização, ele não incide sobre o mesmo tributo anteriormente pago. Nesses casos, a operação gera um crédito tributário para a empresa. Referência.
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. O IPI é um imposto não-cumulativo, ou seja, ele incide apenas sobre o valor agregado entre uma operação e outra. Na etapa subsequente do processo produtivo ou da comercialização, ele não incide sobre o mesmo tributo anteriormente pago. Extinto pela EC 132/2023, seu substituto mais direto é o Imposto Seletivo, de inspiração pigouviana, destinado a ajustar o preço de mercado com o custo social de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Referência.
Imposto Seletivo
O tributo pigouviano de competência da União, instituído pela EC 132/2023, é destinado à promoção, por meios tributários, dos direitos à saúde e ao meio ambiente. No mundo anglófono, costuma ser definido como “sin tax” ou imposto sobre o pecado.
ISSQN
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza foi um imposto de competência municipal, extinto pela EC 132/2023, em favor do IBS. O tributo será cobrado até 2033, quando se encerra o período transitório disposto na reforma tributária. O aspecto material da hipótese de incidência do ISSQN eram as operações de prestações de serviços devidamente arroladas em uma lista anexada ao texto de uma Lei Complementar.
IVA
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um modelo de tributação criado na França, na década de 30, com a ideia de evitar que a cobrança de impostos nas diferentes etapas do processo de produção e comercialização de produtos se acumulasse. No caso brasileiro, o IVA terá dois componentes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá três impostos federais (IPI, PIS e COFINS), e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal). A futura alíquota do novo imposto, porém, virou alvo de polêmica. Críticos da reforma dizem que o IVA brasileiro vai elevar a carga tributária e citam projeções de economistas indicando que a alíquota pode chegar a 28%, a maior do mundo. Ainda não foi implementado. Referências: 1 e 2.
IVA dual
O IVA dual é um modelo de imposto que difere do IVA tradicional, que reúne impostos federais, estaduais e municipais. O modelo dual é dividido em um imposto para a União e outro para abrigar os tributos regionais. Dessa forma, estados e municípios conseguem manter as suas autonomias sobre como os recursos arrecadados serão destinados. Referência.
Lei complementar
Uma lei complementar é uma lei que regulamenta uma matéria tratada pela Constituição Federal. Exige, de acordo com o art. 69 desta, o voto da maioria absoluta dos parlamentares. A elaboração de lei complementar está sujeita à previsão constitucional expressa (Planalto, 2023). É a própria Constituição o texto que dispõe sobre as matérias que devem ser tratadas em sede de Lei Complementar, dentre as quais se incluem normas gerais de Direito Tributário e outras matérias fiscais descritas no artigo 146.
Lei ordinária
Lei cuja aprovação depende da aquiescência da maioria simples dos parlamentares, ou seja, aqueles presentes no dia da votação.
Neutralidade
Não interferência estatal nos negócios privados, para que o Estado não induza diretamente o comportamento dos atores econômicos (Crisanto, 2023). Quando o Estado tributar, ele não deve criar impactos sobre o mercado que modifique as opções de negócios, as decisões dos atores e investidores apenas com base nos tributos. Não altera o comportamento dos atores dos negócios. É um conceito preponderantemente ideológico, uma vez que toda atividade tributária guarda (e deve guardar) alguma influência sobre o comportamento dos atores. Modelos e estudos empíricos mais recentes comprovam que a “neutralidade” é uma figura factualmente inexistente.
Operações Cross Border
Comércio transfronteiriço: operações comerciais que envolvem transporte de mercadorias entre fronteiras de países distintos.
Operador Econômico Autorizado (OEA)
É um programa de certificação de segurança aduaneira que foi criado pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) em 2005. O objetivo do programa é garantir a segurança da cadeia logística global e promover o comércio internacional seguro e eficiente. O programa OEA é voluntário e oferece benefícios aos operadores econômicos que atendem aos critérios de segurança estabelecidos pela OMA e pelas autoridades aduaneiras nacionais. Referência.
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) constitui um foro composto por 35 países, dedicado à promoção de padrões convergentes em vários temas, como questões econômicas, financeiras, comerciais, sociais e ambientais. Suas reuniões e debates permitem a troca de experiências e coordenação de políticas em áreas diversas da atuação governamental. Referência.
PEC (Proposta de Emenda à Constituição)
Texto que tem a pretensão de alterar a Constituição, exercendo o chamado poder de reforma ou poder constituinte derivado. Exige maioria absoluta de três quintos em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional para aprovação. Há limites para as PECs. O art. 60, §1º, da Constituição dispõe que “não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio” (Brasil, 1988, online). Adiante, no §4º, que não serão admitidas para votação propostas tendentes a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais. (Brasil, 1988, online).
PIS
O Fundo PIS-PASEP era resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo então Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019. Os objetivos originais do PIS e do PASEP eram: integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público a formação de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social. Referência.
Princípio da Seletividade Tributária
A seletividade tributária determina que produtos, mercadorias e serviços sejam tributados em proporção inversa à sua essencialidade. Em outras palavras, quanto mais essencial for o produto industrializado (IPI) ou a mercadoria/serviço (ICMS), menor deverá ser o ônus tributário destes impostos. Por outro lado, quanto mais dispensável, mais rigorosa será a tributação. Portanto, há um equilíbrio entre essencialidade e superfluidade do objeto da tributação. Como exemplo, podemos considerar que os itens da cesta básica devem ter uma tributação mais branda se comparados com os superficiais. Referência.
SELIC
A taxa Selic é a taxa básica de juros da economia, que influencia outras taxas de juros do país, como taxas de empréstimos, financiamentos e aplicações financeiras. A definição da taxa Selic é o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC) para controlar a inflação. A Selic é a taxa de juros média praticada nas operações compromissadas com títulos públicos federais com prazo de um dia útil. O BC realiza operações no mercado de títulos públicos para que a taxa Selic efetiva esteja em linha com a meta da taxa Selic, que é definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. Referência.
SIMPLES Nacional
Regime único de arrecadação para microempresas e empresas de pequeno porte, detalhado pela Lei Complementar 123/2006. Possibilita um tratamento diferenciado a essas pessoas jurídicas através de uma unificação dos tributos para beneficiar o desenvolvimento destas.
Tributo
Consta no Código Tributário Nacional a seguinte definição de tributo. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Brasil, 1966, online)
Tributo Ad Rem
Tributo que incide sobre a coisa. Ocorre cumulatividade ao longo de toda a cadeia produtiva. Há incidência em cascata, porque, no final de um produto, vai estar embutido no preço do produto o tributo de cada empresa com seu faturamento. Incide sobre a operação sem nenhum tipo de compensação com a etapa anterior.
Tributo Ad Valore
Tributo que incide somente sobre o valor agregado. É sinônimo de não cumulativo. Tem a lógica de desconto da etapa posterior do tributo pago na etapa anterior.
Valor Agregado
O valor agregado é um valor que envolve todos os ganhos de um cliente para além do que foi comprado. Ele se configura como um aprimoramento associado de forma indireta ao produto antes de a empresa vendê-lo. Trata-se de um recurso que garante o aumento do valor de um bem, seja pelo serviço de pré-venda, como o atendimento, seja pelo pós-venda, a exemplo da embalagem e da entrega. Trata-se de elementos do processo de venda, que impactam na experiência de compra. Aqui estamos falando de um valor subjetivo, ou seja, que não é possível calcular. É por isso que o valor agregado também é entendido como um lucro que o cliente tem na negociação. Referência.
Zona Franca de Manaus
A Zona Franca de Manaus é uma área industrial que conta com incentivos fiscais para as empresas que ali se estabelecem. A instituição da Zona Franca possui a finalidade de promover a ocupação e o desenvolvimento socioeconômico amazonense. Foi mantida pela EC 132/2023 (Reforma Tributária).
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Cartilha "Justiça Fiscal e os Impostos"
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