O caso da reforma tributária expressada na EC 132/2023 é um emblemático exemplo de situação em que o olhar retrospectivo sobre os processos em que atores da sociedade civil visam a influenciar os trâmites discusivos no Parlamento, baseado em técnicas qualitativas de pesquisa, permite um prognóstico mais seguro quanto aos efetivos outcomes sociais, políticos e econômicos da tramitação legislativa, além de cientificamente mais rigoroso, do que as suposições prospectivas ancoradas em quantificações econométricas. Esta é a escolha que orienta o presente estudo, realizado pelo Observatório Brasileiro do Sistema Tributário. É uma via metodológica parcimoniosa, alicerçada em eclético e estável solo teórico, que segue desde o pioneiro da psicologia política, Harold Lasswell (1984), para quem a política seria “o estudo da influência e das pessoas influentes”, até a teoria crítica alemã contemporânea de Habermas (2012), que associa a legitimidade política nas democracias de sociedades complexas à possibilidade de influência da sociedade civil e de suas práticas comunicativas sobre o sistema do poder do estatal.
É razoável estimar que quem mais influenciou o debate sobre a reforma tributária encontrará maior possibilidade de ter os respectivos interesses contemplados em sede de Lei Complementar e de política tributária no porvir. Aferir a força das ideias, grupos, posições e coalizões que se fizeram ouvir e que pautaram o processo legislativo da reforma tributária permite a formulação de prognósticos mais sólidos e seguros do que modelos econômicos baseados em premissas ad hoc quanto à Lei Complementar.
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